LEI ORGÂNICA MUNICIPAL nº 1, de 19 de novembro de 2024
Dada por LEI ORGÂNICA MUNICIPAL nº 1, de 19 de novembro de 2024
Os Vereadores da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, legítimos representantes do povo, aprovam o texto da Lei Orgânica Municipal, destinada a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, bem como os valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, com a solução pacífica das controvérsias, e seguindo os princípios da Constituição da República Federativa do Brasil e da Constituição do Estado do Paraná, promulgamos, sob a proteção de Deus, a presente LEI ORGÂNICA.
a iniciativa de projeto de lei fixando, para a próxima legislatura, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Procurador Geral do Município, dos Secretários Municipais e equivalentes, na forma e prazo constantes no artigo 22, inciso XVII, desta Lei Orgânica;
a iniciativa de proposição fixando, para a próxima legislatura, os subsídios do Vereadores, na forma e prazo constantes no artigo 22, inciso XVIII, desta Lei Orgânica;
Se durante a substituição o Vice-Prefeito ou quem vier a substituir o Prefeito cometer crime de responsabilidade ou infração político-administrativa, ficará sujeito ao processo de julgamento estabelecido para o Prefeito.
Importam em responsabilidade os atos do Prefeito e do Vice-Prefeito que atentem contra a Constituição8 Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município e, ainda, contra: