EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL nº 5, de 21 de junho de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

Número

5

Ano

2022

Data

21/06/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

24/06/2022

Veículo de Publicação

Diário Oficial Município, Edição nº 1718

Data Fim Vigência

19/11/2024

Pg. Início

12

Pg. Fim

12

Ementa

Altera e acrescenta dispositivos na Lei Orgânica do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, criando e disciplinando o direito ao gozo de 30 dias de férias ao Prefeito Municipal.

Indexação

Observação

Assuntos


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