EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL nº 5, de 21 de junho de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Número
5
Ano
2022
Data
21/06/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
24/06/2022
Veículo de Publicação
Diário Oficial Município, Edição nº 1718
Data Fim Vigência
19/11/2024
Pg. Início
12
Pg. Fim
12
Ementa
Altera e acrescenta dispositivos na Lei Orgânica do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, criando e disciplinando o direito ao gozo de 30 dias de férias ao Prefeito Municipal.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Inclui e altera dispositivos da(o)
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL nº 1, de 12 de julho de 2002
Revogada(o) integralmente pela(o)
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL nº 7, de 19 de novembro de 2024
Revogada(o) integralmente pela(o)
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL nº 1, de 19 de novembro de 2024
Anexos Norma Jurídica