LEI ORGÂNICA MUNICIPAL nº 1, de 19 de novembro de 2024
Dada por EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL nº 8, de 20 de dezembro de 2024
Os Vereadores da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, legítimos representantes do povo, aprovam o texto da Lei Orgânica Municipal, destinada a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, bem como os valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, com a solução pacífica das controvérsias, e seguindo os princípios da Constituição da República Federativa do Brasil e da Constituição do Estado do Paraná, promulgamos, sob a proteção de Deus, a presente LEI ORGÂNICA.
a iniciativa de projeto de lei fixando, para a próxima legislatura, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Procurador Geral do Município, dos Secretários Municipais e equivalentes, na forma e prazo constantes no artigo 22, inciso XVII, desta Lei Orgânica;
a iniciativa de proposição fixando, para a próxima legislatura, os subsídios do Vereadores, na forma e prazo constantes no artigo 22, inciso XVIII, desta Lei Orgânica;
Se durante a substituição o Vice-Prefeito ou quem vier a substituir o Prefeito cometer crime de responsabilidade ou infração político-administrativa, ficará sujeito ao processo de julgamento estabelecido para o Prefeito.
Importam em responsabilidade os atos do Prefeito e do Vice-Prefeito que atentem contra a Constituição8 Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município e, ainda, contra: