EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL nº 8, de 20 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

8

2024

20 de Dezembro de 2024

Altera e revoga dispositivos da Lei Orgânica do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná.

a A
Altera e revoga dispositivo(s) da(o)  LEI ORGÂNICA MUNICIPAL nº 1, de 19 de novembro de 2024

EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 08/2024

    Altera e revoga dispositivos da Lei Orgânica do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná.
      O Plenário da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, aprovou a proposta de emenda à Lei Orgânica nº 08/2024, autorizando a Mesa Diretora a promulgar e publicar a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA:
        Art. 1º. 
        O caput do art. 91 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 91.   Os secretários municipais e equivalentes serão nomeados e exonerados pelo Prefeito, e escolhidos entre cidadãos maiores de 21 (vinte e um) anos no pleno exercício de seus direitos políticos.
          Art. 2º. 
          Fica revogado o § 1º do art. 91 da Lei Orgânica Municipal.
            § 1º   (Revogado)
            Art. 3º. 
            O § 8º do art. 93 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
              § 8º   É vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada no âmbito da administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes do Município, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.
              Art. 4º. 
              Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

                Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro (20/12/2024).

                 

                JOSÉ CARLOS BARBOSA                                              PRICILLA BOGO

                Presidente da Câmara                                                    Vice-Presidente

                 

                                           RUBENS VANDERLEI DE CASTRO                                   NORBERTO ROHLING                            

                 1º Secretário                                                                  2º Secretário