1 - Projeto de Lei Ordinária nº 48 de 2024
Autor: José Roberto Furlan - Prefeito
Número de Protocolo: 62
|
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2024
|
APROVADO EM 1º TURNO
|
2 - Projeto de Lei Ordinária nº 50 de 2024
Autor: José Roberto Furlan - Prefeito
Número de Protocolo: 63
|
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o exercício de 2024.
|
APROVADO EM 1º TURNO
|
3 - Projeto de Lei Ordinária nº 51 de 2024
Autor: José Roberto Furlan - Prefeito
Número de Protocolo: 64
|
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2024
|
APROVADO EM 1º TURNO
|
4 - Projeto de Lei Ordinária nº 44 de 2024
Autor: José Roberto Furlan - Prefeito
Número de Protocolo: 57
|
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA
|
APROVADO EM 2º TURNO
|
5 - Projeto de Lei Ordinária nº 47 de 2024
Autor: José Roberto Furlan - Prefeito
Número de Protocolo: 60
|
Autoriza o Poder Executivo a Proceder a Concessão de Direito Real de Uso, com Encargos, de Imóvel Público e dá outras providências.
|
APROVADO EM 2º TURNO
|
6 - Projeto de Lei Ordinária nº 49 de 2024
Autor: José Roberto Furlan - Prefeito
Número de Protocolo: 61
|
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o exercício de 2024
|
APROVADO EM 2º TURNO
|
7 - Projeto de Lei Ordinária Legislativo nº 9 de 2024
Autor: Pri da Palladar
|
Institui o Projeto “SER MÃE” no Município de Jardim Alegre, estado do Paraná, garantindo a toda gestante atendida na rede pública municipal de saúde, o direito à investigação, ao exame genético que detecta trombofilia e ao respectivo tratamento, e dá outras providências.
|
APROVADO EM 2º TURNO
|
8 - Projeto de Lei Ordinária Legislativo nº 10 de 2024
Autor: Pio
|
Autoriza o Poder Executivo municipal a disponibilizar ônibus para realizar transporte de pessoas para o cortejo fúnebre até o Cemitério municipal, e dá outras providências.
|
APROVADO EM 2º TURNO
|