A Câmara Municipal de Jardim Alegre torna público que deu início a Processo nº 02/2024, de julgamento das contas do Poder Executivo do Município de Jardim Alegre referente ao exercício financeiro de 2022.
O Processo de prestação de contas tramitou no Tribunal de Contas do estado do Paraná sob o número 203366/23. A 1ª Câmara do TCE/PR proferiu o Acórdão de Parecer Prévio nº 131/24, opinando pela REGULARIDADE das contas do senhor José Roberto Furlan, na qualidade de prefeito do Município de Jardim Alegre, relativas ao exercício de 2022. Após o trânsito em julgado da deliberação, determinou o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 217-A, § 6º do Regimento Interno da Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de Protocolo para encerramento.
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros Jose Durval Mattos do Amaral, Ivens Zschoerper Linhares e Maurício Requião de Mello e Silva.
Presente o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Gabriel Guy Léger.
Plenário Virtual, 4 de abril de 2024 – Sessão Virtual nº 4.