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Resumo
Resumo
Expediente Diversos
(1ª ORDINÁRIA da 60ª Sessão Legislativa da 14ª Legislatura)
ABERTURA DA SESSÃO
<p>Boa noite. Vamos dar incio a mais uma Sessão Legislativa, que Deus nos abençoe, nos Ilumine, nos proteja e que seja um ano de muitas bençãos.</p> <p>O Presidente deu por iniciada a Sessão ordinária da Câmara Municipal, usando a expressão: "Para que nesta Casa se faça o certo, o justo e o melhor pelo Município e seu povo".</p>
LEITURA DO TEXTO BÍBLICO
ATA
<p>Ata da Sessão Ordinária do dia 29 de janeiro de 2024, a qual foi aprovada por unanimidade dos vereadores presentes. </p>
EXPEDIENTE
<p>Leitura do Dispositivo do Acórdão de Parecer Prévio nº 508/2023, da 2ª Câmara do tribunal de Contas do Estado do Paraná.</p> <p>Acordam os membros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Ivan Lelis Bonilha, por unanimidade, em:</p> <p>I- Emitir Parecer Prévio recomendando a REGULARIDADE COM RESSALVA das contas do Município de Jardim Alegre, referentes ao exercício de 2021, sob responsabilidade do Senhor José Roberto Furlan, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 16, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005, em razão do exposto na fundamentação quanto ao seguinte item de análise da prestação de contas: “Aplicação de no mínimo 70% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação básica”;</p> <p>II- recomendar, nos termos da fundamentação, que o Município de Jardim Alegre ajuste a falha reportada no sistema informatizado de contabilidade, realize a correta classificação das receitas e aprimore os controles pertinentes;</p> <p>III- encaminhar, após o trânsito em julgado, os autos:</p> <p>a) à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX), para registro, conforme artigo 175-L, inciso I, do Regimento Interno,10 e demais atos de sua atribuição, relacionados à execução da decisão, nos termos do artigo 217-A, § 4º, do Regimento;</p> <p>b) ao Gabinete da Presidência (GP), para comunicação da deliberação ao Poder Legislativo municipal, nos termos do artigo 217-A, § 6º, do Regimento Interno; e</p> <p>IV- autorizar, após cumpridas todas as providências, o encerramento do feito e seu arquivamento junto à Diretoria de Protocolo.</p> <p>Votaram, nos termos acima, os Conselheiros Ivan Lelis Bonilha, Fabio de Souza Camargo e Augustinho Zucchi.</p> <p>Presente o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Flávio de Azambuja Berti.</p> <p>Plenário Virtual, 16 de novembro de 2023 – Sessão nº 20.</p>
ENTREGA DA(S) MOÇÃO(ÕES) DE CONGRATULAÇÃO
AUDIÊNCIA PÚBLICA