LEI ORDINÁRIA nº 2.773, de 23 de fevereiro de 2025
Altera a(o)
LEI ORDINÁRIA nº 2.497, de 10 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder recomposição inflacionária ao auxílio alimentação, aplicando-lhe o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE), apurado no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, equivalente a 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 2.497/2023, somado ao reajuste de 14,37% (quatorze inteiros e trinta e sete centésimos por cento), a título de aumento real, totalizando assim o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para o benefício de auxílio alimentação do Poder Legislativo criado pela Lei Municipal nº 2.497/2023.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da implementação desta Lei ficam por conta de verbas e dotações já previstas no orçamento vigente, podendo haver suplementação, se necessário.
Art. 3º.
O art. 7º da Lei Municipal nº 2.497/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.
O valor do auxílio alimentação previsto no art. 1º desta Lei será corrigido anualmente, por Resolução, utilizando-se a mesma data base e o mesmo índice da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores no respectivo ano, a partir do exercício financeiro de 2025.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2026.