LEI ORDINÁRIA nº 2.773, de 23 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

2773

2026

23 de Fevereiro de 2026

Concede revisão geral anual e reajuste ao auxílio alimentação do Poder Legislativo, criado pela Lei Municipal 2.497/2023.

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Concede revisão geral anual e reajuste ao auxílio alimentação do Poder Legislativo, criado pela Lei Municipal nº 2.497/2023, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei n.º 01/2026 – L, de autoria do Poder Legislativo, autorizando o chefe do Poder Executivo municipal a sancionar, promulgar e publicar a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder recomposição inflacionária ao auxílio alimentação, aplicando-lhe o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE), apurado no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, equivalente a 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 2.497/2023, somado ao reajuste de 14,37% (quatorze inteiros e trinta e sete centésimos por cento), a título de aumento real, totalizando assim o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para o benefício de auxílio alimentação do Poder Legislativo criado pela Lei Municipal nº 2.497/2023.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da implementação desta Lei ficam por conta de verbas e dotações já previstas no orçamento vigente, podendo haver suplementação, se necessário.
          Art. 3º. 

          O art. 7º da Lei Municipal nº 2.497/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

            Art. 7º.  

            O valor do auxílio alimentação previsto no art. 1º desta Lei será corrigido anualmente, por Resolução, utilizando-se a mesma data base e o mesmo índice da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores no respectivo ano, a partir do exercício financeiro de 2025.

            Art. 4º. 

            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2026.

              Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e três dias do mês de fevereiro de 2026 (23/02/2026).

                 

                MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS

                Prefeito Municipal