LEI ORDINÁRIA nº 2.756, de 07 de outubro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

2756

Ano

2025

Data

07/10/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/11/2025

Veículo de Publicação

Diário Oficial Município, Edição nº 2651

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

2

Pg. Fim

3

Ementa

Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a desvincular 30% (trinta por cento) da receita corrente da contribuição de serviço de iluminação pública – COSIP, até 31 de dezembro de 2032, nos termos da emenda constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, a qual alterou o artigo 76-B dos atos das disposições constitucionais transitórias – ADCT da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos


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