LEI ORDINÁRIA nº 2.756, de 07 de outubro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
2756
Ano
2025
Data
07/10/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
19/11/2025
Veículo de Publicação
Diário Oficial Município, Edição nº 2651
Data Fim Vigência
Pg. Início
2
Pg. Fim
3
Ementa
Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a desvincular 30% (trinta por cento) da receita corrente da contribuição de serviço de iluminação pública – COSIP, até 31 de dezembro de 2032, nos termos da emenda constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, a qual alterou o artigo 76-B dos atos das disposições constitucionais transitórias – ADCT da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica