Emenda Modificativa nº 2 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2025
Número
2
Data de Apresentação
08/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária nº 18/2025, que autoriza o chefe do Poder Executivo municipal a desvincular 30% (trinta por cento) da receita corrente da contribuição de serviço de iluminação pública – COSIP, até 31 de dezembro de 2032, nos termos da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, a qual alterou o artigo 76-B dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e dá outras providências.
Indexação
Observação