CAG - COMISSÃO DE ASSUNTOS GERAIS
Dados Básicos
Nome
COMISSÃO DE ASSUNTOS GERAIS
Sigla
CAG
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissões Permanentes
Data de Criação
29/08/2023
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Câmara Municipal
Data/Hora Reunião
Segundas-feiras, às 15h00min
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 81. Compete à Comissão de Assuntos Gerais:
I - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas aos seguintes assuntos:
a) planos gerais ou parciais de urbanização;
b) interrupção ou suspensão de empreendimentos do Município;
c) controle do uso e parcelamento do solo urbano;
d) sistema viário;
e) edificações e realização de obras públicas;
f) política habitacional;
g) aquisição e alienação de bens imóveis do Município;
h) prestação de serviços públicos diretamente pelo Município ou em regime de concessão ou permissão;
i) transporte coletivo urbano;
j) criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração Pública municipal;
k) servidores públicos, seu regime jurídico, plano de carreira, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
l) ensino e educação, saúde, assistência social, segurança pública, desporto, cultura, meio ambiente e saneamento básico;
m) defesa dos direitos dos consumidores, das mulheres, das crianças e adolescentes, dos idosos, dos portadores de deficiência e dos cidadãos em geral em condição de vulnerabilidade;
n) concessão de títulos honoríficos e de utilidade pública;
o) denominação de próprios e logradouros públicos;
p) atividades econômicas desenvolvidas no Município;
q) indústria, comércio, prestação de serviços, abastecimento de produtos e turismo;
r) desenvolvimento técnico-científico voltado à atividade produtiva em geral.
II - dar encaminhamento a sugestões, inclusive de proposições legislativas, apresentadas por entidades civis, tais como sindicatos, órgãos de classe, associações, organizações não governamentais e conselhos municipais;
III - elaborar e apreciar outras proposições relacionadas ao campo temático de sua competência, nos termos deste Regimento Interno.
Art. 82. As atribuições enumeradas nos artigos acima são meramente exemplificativas, compreendidas, ainda, na competência das Comissões Permanentes diversas outras, correlatas ou conexas.
Art. 84. Entende-se como manifestação de mérito a apreciação da matéria sob o prisma de sua conveniência, oportunidade e utilidade pública.
I - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas aos seguintes assuntos:
a) planos gerais ou parciais de urbanização;
b) interrupção ou suspensão de empreendimentos do Município;
c) controle do uso e parcelamento do solo urbano;
d) sistema viário;
e) edificações e realização de obras públicas;
f) política habitacional;
g) aquisição e alienação de bens imóveis do Município;
h) prestação de serviços públicos diretamente pelo Município ou em regime de concessão ou permissão;
i) transporte coletivo urbano;
j) criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração Pública municipal;
k) servidores públicos, seu regime jurídico, plano de carreira, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
l) ensino e educação, saúde, assistência social, segurança pública, desporto, cultura, meio ambiente e saneamento básico;
m) defesa dos direitos dos consumidores, das mulheres, das crianças e adolescentes, dos idosos, dos portadores de deficiência e dos cidadãos em geral em condição de vulnerabilidade;
n) concessão de títulos honoríficos e de utilidade pública;
o) denominação de próprios e logradouros públicos;
p) atividades econômicas desenvolvidas no Município;
q) indústria, comércio, prestação de serviços, abastecimento de produtos e turismo;
r) desenvolvimento técnico-científico voltado à atividade produtiva em geral.
II - dar encaminhamento a sugestões, inclusive de proposições legislativas, apresentadas por entidades civis, tais como sindicatos, órgãos de classe, associações, organizações não governamentais e conselhos municipais;
III - elaborar e apreciar outras proposições relacionadas ao campo temático de sua competência, nos termos deste Regimento Interno.
Art. 82. As atribuições enumeradas nos artigos acima são meramente exemplificativas, compreendidas, ainda, na competência das Comissões Permanentes diversas outras, correlatas ou conexas.
Art. 84. Entende-se como manifestação de mérito a apreciação da matéria sob o prisma de sua conveniência, oportunidade e utilidade pública.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término