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Votação Nominal
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 18 de 2025
Ementa: Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a desvincular 30% (trinta por cento) da receita corrente da contribuição de serviço de iluminação pública – COSIP, até 31 de dezembro de 2032, nos termos da emenda constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, a qual alterou o artigo 76-B dos atos das disposições constitucionais transitórias – ADCT da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e dá outras providências.
Votos
Beto Rohling -
Não Votou
Guina -
Sim
Língua Preta -
Sim
Parabólica -
Sim
Pio -
Sim
Pri da Palladar -
Sim
Sônia Campos -
Sim
Resultado da Votação:
APROVADO EM 1º TURNO
Observações