Votação Nominal
Matéria: Emenda Modificativa nº 2 de 2025
Ementa: Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária nº 18/2025, que autoriza o chefe do Poder Executivo municipal a desvincular 30% (trinta por cento) da receita corrente da contribuição de serviço de iluminação pública – COSIP, até 31 de dezembro de 2032, nos termos da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, a qual alterou o artigo 76-B dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e dá outras providências.

Votos
Beto Rohling - Não Votou
Guina - Sim
Língua Preta - Sim
Parabólica - Sim
Pio - Sim
Pri da Palladar - Sim
Sônia Campos - Sim


Resultado da Votação: APROVADO EM TURNO ÚNICO

Observações