{"id":4,"__str__":"CCJ - COMISS\u00c3O DE CONSTITUI\u00c7\u00c3O E JUSTI\u00c7A","link_detail_backend":"/comissao/4","metadata":{},"nome":"COMISS\u00c3O DE CONSTITUI\u00c7\u00c3O E JUSTI\u00c7A","sigla":"CCJ","data_criacao":"2017-01-01","data_extincao":null,"apelido_temp":"","data_instalacao_temp":null,"data_final_prevista_temp":null,"data_prorrogada_temp":null,"data_fim_comissao":null,"secretario":"","telefone_reuniao":"","endereco_secretaria":"","telefone_secretaria":"","fax_secretaria":"","agenda_reuniao":"Segundas-feiras, \u00e0s 09h00min","local_reuniao":"C\u00e2mara Municipal","finalidade":"Art. 79. Compete \u00e0 Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a:\r\nI - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramita\u00e7\u00e3o, sobre os aspectos constitucional, legal, jur\u00eddico, regimental, gramatical e de t\u00e9cnica legislativa das proposi\u00e7\u00f5es ou processos que tramitarem pela C\u00e2mara Municipal, com exce\u00e7\u00e3o dos que, pela pr\u00f3pria natureza, independam de parecer;\r\nII - manifestar-se sobre os assuntos de natureza constitucional ou jur\u00eddica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo Presidente da C\u00e2mara, pelo Plen\u00e1rio ou por outra Comiss\u00e3o, ou em raz\u00e3o de recurso previsto neste Regimento Interno;\r\nIII - elaborar a reda\u00e7\u00e3o final das proposi\u00e7\u00f5es em geral, ressalvadas as exce\u00e7\u00f5es regimentais;\r\nIV - proceder \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00f5es, quando assim determinar este Regimento Interno.\r\n\u00a7 1\u00ba A Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a manifestar-se-\u00e1 sempre em primeiro lugar. \u00a7 2\u00ba Quando a Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a, pela unanimidade de seus integrantes, emitir Parecer pela inconstitucionalidade de qualquer proposi\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 esta considerada rejeitada e arquivada definitivamente, por despacho do Presidente da C\u00e2mara. \r\n\u00a7 3\u00ba Tratando-se de inconstitucionalidade parcial, a Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a poder\u00e1 oferecer emenda corrigindo o v\u00edcio. \r\n\u00a7 4\u00ba A Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a manifestar-se-\u00e1 sobre o m\u00e9rito da proposi\u00e7\u00e3o nos seguintes casos: \r\nI - organiza\u00e7\u00e3o administrativa do Poder Executivo e do Poder Legislativo municipais; \r\nII - cria\u00e7\u00e3o de entidade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica indireta; \r\nIII - aquisi\u00e7\u00e3o e aliena\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis do Munic\u00edpio; \r\nIV - concess\u00e3o de direito real de uso de bens p\u00fablicos municipais;\r\nV - concess\u00e3o de licen\u00e7a ao Prefeito ou substituto legal; \r\nVI - denomina\u00e7\u00e3o de pr\u00f3prios e logradouros p\u00fablicos municipais;\r\nVII - veto aos projetos de lei; \r\nVIII - reforma do Regimento Interno e da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio; \r\nIX - concess\u00e3o de t\u00edtulo de cidadania benem\u00e9rita e honor\u00e1ria; \r\nX - todas as demais mat\u00e9rias n\u00e3o consignadas \u00e0s outras Comiss\u00f5es.\r\n\r\nArt. 82. As atribui\u00e7\u00f5es enumeradas nos artigos acima s\u00e3o meramente exemplificativas, compreendidas, ainda, na compet\u00eancia das Comiss\u00f5es Permanentes diversas outras, correlatas ou conexas.\r\n\r\nArt. 83. Somente a Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a manifestar-se-\u00e1 sobre o veto, salvo se esta solicitar a audi\u00eancia de outra Comiss\u00e3o, com a qual poder\u00e1 reunir-se em conjunto, observando o disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 90 deste Regimento Interno.\r\n\r\nArt. 84. Entende-se como manifesta\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito a aprecia\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria sob o prisma de sua conveni\u00eancia, oportunidade e utilidade p\u00fablica.","email":"","unidade_deliberativa":true,"ativa":true,"tipo":1}